Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 10 DE JULHO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Saúde para a constituição do patrimônio da Fundação para o Remédio Popular

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à constituição do patrimônio inicial da Fundação para o Remédio Popular - FURP.
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.