O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Limeira, imóvel situado naquele município, caracterizado no desenho nº 3.035, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
tem inicio no ponto "0" (zero) situado junto à divisa de Luiz Soares com o próprio Estadual, a 27m (vinte e sete metros) em perpendicular ao alinhamento da rua Farmo Jacob Fanelli, que dista 182m (cento e oitenta e dois metros) do cruzamento dos alinhamentos desta rua com a rua João Khul Filho; daí segue com o rumo de 24º20'SE em linha reta, confrontando com propriedade de Luiz Soares e outros, José Carlos Moraes e outros, na extensão de 386,43m (trezentos e oitenta e seis metros e quarenta e três centímetros), até o ponto "1"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 82º38'SW, na extensão de 72,32m (setenta e dois metros e trinta e dois centímetros), até o ponto "2'; dai, deflete à direita e segue com o rumo de 84º17'SW na extensão de 64m (sessenta e quatro metros) até o ponto "3"; confrontando do ponto "1" ao "3" com propriedade de José D'Andréia e outros. Do ponto "3" deflete à esquerda e segue com o rumo de 81º13'SW, na extensão de 34,06m (trinta e quatro metros e seis centímetros), até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 77º20'SW, na extensão de 70,98m (setenta metros e noventa e oito centímetros), até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo de 74º10"SW, na extensão de 55m (cinquenta e cinco metros), até o ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 61º40'SW, na extensão de 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros), até o ponto "7"; confrontando do ponto "3" ao ponto "7", com propriedade de Manoel Joaquim de Faria e outros e o próprio estadual (Estação Experimental). Do ponto "7" deflete à direita e segue com o rumo de 21º30'NW, na extensão de 156,50m (cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto "8"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 83º00'NE, na extensão de 217m (duzentos e dezessete metros), até o ponto "9"; daí, deflete à esquerda, em curva, com o desenvolvimento de 53,80m (cinquenta e três metros e oitenta centímetros), até o ponto "10"; daí deflete à esquerda, em curva, com o desenvolvimento de 71,51m (setenta e um metros e cinquenta e um centímetros), até o ponto "11"; daí deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 44,10m (quarenta e quatro metros e dez centímetros), até o ponto "12"; daí, segue em linha reta, com o rumo de 24º20'NW, na extensão de 124m (cento e vinte quatro metros), até o ponto "13"; daí, segue em curva, à esquerda, na extensão de 15m (quinze metros), até o ponto "14"; confrontando do ponto "7" ao "14', em toda extensão, com área remanescente do próprio estadual - Estação Experimental de Sericicultura. Do ponto "14" deflete à direita e segue com o rumo de 83º36'NE, confrontando com propriedade de Luiz Soares e outros, na extensão de 122,83m (cento e vinte e dois metros e oitenta e três centímetros) até o ponto "0"; origem da presente descrição, abrangendo uma área de 65.600m² (sessenta e cinco mil e seiscentos metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à construção de Centro de Mecanização Agrícola, sede do Centro Cívico dos Patrulheiros Mirins, Centro Recreativo dos Trabalhadores e Grupo-Ginásio (Ginásio Integrado).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.