LEI DE 8 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública a "Assistência ao Pequeno Caiçara", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Assistência ao Pequeno Caiçara", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müler da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto