Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 08 DE JUNHO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jardinópolis, terreno situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jardinópolis, terrenos contíguos situados naquele Município, conforme desenhos nºs 2.896 e 2.897, elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, assim descritos e confrontados:
I - terreno destinado à abertura de via pública:
começa no ponto "A" na Rua Prudente de Morais, que dista 75m (setenta e cinco metros) da Rua Dr. Lincoln Guimarães; deste ponto, segundo em linha reta na distância de 89m (oitenta e nove metros) confrontando com o terreno onde está situado o Ginásio Estadual de Jardinópolis, até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em

reto, confrontando com o alinhamento da Rua Marechal Deodoro, na distância de 11,90m (onze metros e noventa centímetros), até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita em

reto confrontando com o remanescente do terreno ocupado pelo Ginásio Estadual a ser cedido à Prefeitura Municipal de Jardinópolis para construção do Paço Municipal, na distância de 89m (oitenta e nove metros), até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Prudente de Morais, na distância de 11,90m (onze metros e noventa centímetros) até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.059,10m² (um mil e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados).
II - terreno destinado à construção do Paço Municipal:
começa no ponto "A" na Rua Prudente de Morais, que dista 86,90m (oitenta e seis metros e noventa centímetros) da Rua Dr. Lincoln Guimarães; deste ponto, seguindo em linha reta na distância de 89m (oitenta e nove metros) confrontando com o remanescente do terreno ocupado pelo Ginásio Estadual a ser cedido à Prefeitura Municipal de Jardinópolis para a abertura da Rua Domiciano Alves Rezende até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Marechal Deodoro, na distância de 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 89m (oitenta e nove metros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto confrontando com o alinhamento da Rua Prudente de Morais, na distância de 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) até o ponto "A" origem da presente descrição. perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 2.367,40m² (dois mil, trezentos e sessenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que destinam e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.