LEI DE 9 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública a Maternidade de Guaimbê, em Guaimbê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Maternidade de Guaimbê, com sede em Guaimbê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Machado de Lemos
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.