Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 10 DE JULHO DE 1972

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos:


I - Na Tabela II:


1(um) de Delegado Regional de Polícia, referência "CD-12";
II - Na Tabela III:
a) 1 (um) de Delegado de Polícia de Classe Especial, referência "25";
b) 1 (um) de Delegado de Polícia de 1.º Classe, referência "24";
c) 1 (um) de Delegado de Polícia de 2.ª classe, referência "23';
d) 2 (dois) de Médico Legista, referência "20";
e) 8 (oito) de Perito Criminal, referência "20";
f) 1 (um) de Escrivão de Polícia, referência "15";
g) 1 (um) de lnvestigador de Policia, referência "15";
h) 2 (dois) de Técnico de Telecomunicações, referência "15";
i) 4 (quatro) de Operador de Telecomunicações, referência "12";
j) 2 (dois) de Motorista, referência "10";
l) 3 (três) de Servente, referência "4".


Artigo 2.º - A despesa resultante da execução desta lei correrá à conta dos Códigos 18-02 - Classificação Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0. 5. 1.1.0 - Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Policia Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal - do Orçamento Programa.


Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.


LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


Retificação


Onde se lê:

LEI DE 10 DE JULHO DE 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,.............."


Leia-se:

LEI DE 10 DE JULHO DE 1972

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, .............."