LEI DE 17 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio "Anjo da Guarda", com sede em Bebedouro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio "Anjo da Guarda", com sede em Bebedouro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1972.

LAUDO NATEL
Oswaldo Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de maio de 1972.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Subst.