LEI DE 3 DE JULHO DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, com sede na Capital. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.