LEI DE 19 DE JUNHO DE 1972

Declara de utilidade pública o Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1972. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.