LEI DE 8 DE JUNHO DE 1972

Declara de utilidade pública a «Casa da Criança Santa Elisabeth», com sede em Avaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Criança Santa Elisabeth, com sede em Avaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário ROmeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto