Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 31 DE MAIO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Lins, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Lins, imóvel situado nesse município, assim descrito e confrontado:
terreno localizado no Bairro Vila Clélia, com frente para a rua Rockfeller, onde mede 109,40m (cento e nove metros e quarenta centímetros); de um lado, onde confronta com José Victor de Mattos e outros, mede 216,40m (duzentos e dezesseis metros e quarenta centímetros); de outro lado, confrontando com Lourdes Marcolino de Oliveira, mede em linha paralela à do outro lado 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímetros) e segue à direita em ângulo reto e mede 25m (vinte e cinco metros), segue à esquerda em ângulo reto, onde confronta com Dr. Gumercindo Pereira dos Reis, e mede 187,90m (cento e oitenta e sete metros e noventa centímetros); e nos fundos, confrontando com Francisco R. Netto e S.A. Cafeeira da Noroeste, mede 134,40m (cento e trinta e quatro metros e quarenta centímetros), encerrando a área de 28.371,66m² (vinte e oito mil e trezentos e setenta e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverá constar cláusula segundo a qual as despesas decorrentes da alienação de que trata esta lei ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Lins.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.