LEI DE 10 DE JULHO DE 1972

Declara de utilidade pública a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.