LEI DE 26 DE JUNHO DE 1972

Dá a denominação de "João de Arruda Pestana" à Casa da Agricultura de Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João de Arruda Pestana" a Casa da Agricultura de Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1972. 
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 26 de junho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.