Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 03 DE JULHO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia, ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., por todas as obrigações e responsabilidades a serem por ele assumidas, como fiador, no contrato de empréstimo firmado, em 7 de março de 1972, entre o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e o Governo do Estado, o qual tem por finalidade a implantação do Sistema de Planejamento da Área Metropolitana de São Paulo.
Parágrafo único - A contragarantia de que trata este artigo é limitada ao valor de Cr$ 3.691.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e um mil cruzeiros), acrescido dos juros, correção monetária e demais encargos contratuais.
Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.