LEI N. 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Cria cargos no Quadro da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Escrevente, padrao "14-A", destinados aos Ofícios de Justiça ou Cartórios Oficializados da Comarca da Capital.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está autorizado a abrir, nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei Orçamentária.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.