LEI N. 12, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972
Cria cargos no Quadro da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da
Justiça, 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Escrevente, padrao
"14-A", destinados aos Ofícios de Justiça ou Cartórios Oficializados da
Comarca da Capital.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução desta lei serão
atendidas mediante crédito suplementar que o Poder Executivo está
autorizado a abrir, nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
Orçamentária.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.