LEI N. 14 DE 18 DE SETEMBRO DE 1972

Dá a denominação de «Engenheiro Paiva Castro» à Barragem e Represa do Juqueri

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Engenheiro Paiva Castro» a Barragem e Represa do Juqueri, do Sistema Cantareira, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto