LEI N. 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972
Concede pensões mensais à dona Silvéria Barbosa da Silva e a dona Rosa Emilia de Jesus
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a se guinte lei:
Artigo 1.° - São concedidas, em caráter excepcional, a dona
Silvéria Barbosa da Silva e a dona Rosa Emilia de Jesus, viúvas,
respectivamente, de Elias Osório da Silva e de João Inácio dos Santos,
vitimados por acidentes, pensões mensais, intransferíveis,
correspondentes ao valor do padrão "1-A" da escala de vencimentos do
funcionalismo público estadual.
Parágrafo único - As pensões de que trata este artigo serão pagas enquanto perdurar o estado de viuvez das beneficiárias.
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas
no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 "Despesas Correntes -
Transferências Correntes - Pensionistas" do Orçamento do Instituto de
Previdência do Estado.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto