LEI N. 23, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Centro de Ação Social de Moji-Guaçu - CASMOÇU, com sede em Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro de Ação Social de Moji-Guaçu - CASMOÇU, com sede em Moji-Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.