LEI N. 24, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Colégio São Carlos, em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Colégio São Carlos, com sede em São Carlos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.