LEI N. 25, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972
Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Porto Feliz, com sede em Porto Feliz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Porto Feliz, com sede em Porto Feliz.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.