LEI N. 29, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972
Declara de utilidade pública o Movimento Rural Cristão, de Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Movimento Rural Cristão, com sede em Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro
de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.