LEI N. 29, DE 2 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Movimento Rural Cristão, de Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Movimento Rural Cristão, com sede em Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.