Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Carlos, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Carlos, edifício construído em terreno de propriedade da municipalidade, com três pavimentos e área construída de 1.389m² (um mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados), anteriormente ocupado pela Cadeia e Forum locais, caracterizado no desenho n. 2.854 da Procuradoria Geral do Estado, no qual se acham instalados museu, biblioteca e Câmara Municipal.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.