O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de Bauru, com sede em Bauru.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Retificação
Leia-se como se segue e não como foi publicado: