Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 39, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a "Legião Mirim de Bauru", com sede em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Legião Mirim de Bauru, com sede em Bauru.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI N. 39, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Legião Mirim de Bauru, com sede em Bauru

Retificação


Leia-se como se segue e não como foi publicado:



LEI N.º 39, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Legião Mirim de Bauru, com sede em Bauru