LEI N. 40, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Creche Berçário "Santa Terezinha" de Glicério, com sede em Glicério

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Creche Berçário "Santa Terezinha" de Glicério, com sede em Glicério.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça 
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.