LEI N. 48, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o "Conselho Vicentino Particular" de Presidente Venceslau, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Presidente Venceslau

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau, da Sociedade de São Vicente de Paulo,com sede em Presidente Venceslau.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Antonio Calandriello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assesssoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.