LEI N. 5, DE 21 DE AGOSTO DE 19972
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Ficam criados no Quadro da Secretaria da Segurança
Pública os seguintes cargos, destinados ao Departamento de
Processamento de Dados do Serviço de Finanças, da
Polícia Militar do Estado:
I - na Tabela III, da
Parte Permanente, 4 (quatro) de Operador (Serviços
Mecanizados) referência «15»;
II - na
Tabela II, da Parte Permanente, 4 (quatro) de Controlador (Serviços
Mecanizados), referência «16».
Artigo 2.°
- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta do Código 18-04 - 3.0.0.0 -
3.1.0.0 - 3.1.1.0 - Pessoal do Orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO
NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Sérvulo
Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de
agosto de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo
- Subst.