LEI N. 51, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade, com sede em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Espírita Irmãos de Caridade, com sede em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1972. 
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Antonio Calandriello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.