Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 61, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, imóvel situado no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, imóvel situado no município, caracterizado no desenho da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia-se no ponto «A», situado na confluência das Ruas 13 de Maio e Coronel Ernestino; desse ponto, segue pelo alínhamento da Rua Coronel Ernestino, na distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto «B»; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 24 de Fevereiro na distância de 100m (cem metros) até encontrar o ponto «C»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Ignácio na distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 13 de Maio até encontrar o ponto «A»; onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.