LEI N. 62, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o «Lar Nossa Senhora Aparecida», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Lar Nossa Senhora Aparecida, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto