LEI N. 72, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Serviço Assistencial Médico Alimentar  - " SAMA" de Bragança Paulista


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Serviço Assistencial Médico Alimentar — "SAMA" com sede em Bragança Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
 LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de  dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo — Subst.