LEI N. 73, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Dá denominação de "Eng. Odon de Figueiredo Ferraz"  à Casa da Agricultura de Cajuru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Eng. Odon de Figueredo Ferraz" a Casa da Agricultura de Cajuru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL

Afonso Celso Miranda e Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaría da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.

Nelson Peterson da Costa
Diretor Adiministrativo - Subst.