LEI N. 83, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Revoga o parágrafo único do Artigo 3.° do Decreto-lei n. 14.939, de 17 de agosto de 1945

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o parágrato único do Artigo 3.º do Decreto-lei n. 14.939, de 17 de agosto de 1945, passando as promoções aos postos de Coronel e de Tenente-Coronel a realizar-se nas datas previstas no "caput" do Artigo 40 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio aos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972. 
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Substituto