Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 85, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Eleva a Taxa de Assistência aos Médicos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O valor da Taxa de Assistência aos Médicos, de que trata artigo 1º da Lei n. 9.673, de 24 de janeiro de 1967, fica elevado para Cr$ 0,30 (trinta centavos) observado o disposto no artigo 2º dessa mesma lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.