O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jardinópolis, terrenos contíguos situados naquele Município, conforme desenhos nºs 2.896 e 2.897, elaborados pela Procuradoria Geral do Estado, assim descritos e confrontados:
I - terreno destinado à abertura de via pública:
começa no ponto "A" na Rua Prudente de Morais, que dista 75m (setenta e cinco metros) da Rua Dr. Lincoln Guimarães; deste ponto, segundo em linha reta na distância de 89m (oitenta e nove metros) confrontando com o terreno onde está situado o Ginásio Estadual de Jardinópolis, até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Marechal Deodoro, na distância de 11,90m (onze metros e noventa centímetros), até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto confrontando com o remanescente do terreno ocupado pelo Ginásio Estadual a ser cedido à Prefeitura Municipal de Jardinópolis para construção do Paço Municipal, na distância de 89m (oitenta e nove metros), até o ponto "D"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Prudente de Morais, na distância de 11,90m (onze metros e noventa centímetros) até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.059,10m² (um mil e cinquenta e nove metros e dez decímetros quadrados).
II - terreno destinado à construção do Paço Municipal:
começa no ponto "A" na Rua Prudente de Morais, que dista 86,90m (oitenta e seis metros e noventa centímetros) da Rua Dr. Lincoln Guimarães; deste ponto, seguindo em linha reta na distância de 89m (oitenta e nove metros) confrontando com o remanescente do terreno ocupado pelo Ginásio Estadual a ser cedido à Prefeitura Municipal de Jardinópolis para a abertura da Rua Domiciano Alves Rezende até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto, confrontando com o alinhamento da Rua Marechal Deodoro, na distância de 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 89m (oitenta e nove metros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita em ângulo reto confrontando com o alinhamento da Rua Prudente de Morais, na distância de 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) até o ponto "A" origem da presente descrição. perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 2.367,40m² (dois mil, trezentos e sessenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que destinam e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação à Prefeitura tura Municipal de Jardinópolis, terrenos situados nesse município
Retificação
Artigo 1º -
Onde se lê: «...................................................
I - ... à direita em ânbulo reto, .......»
Leia-se: «......................................................
I - ... à direita em ângulo reto, .......»