Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI, DE 03 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Marília, terreno situado nesse Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Marília, terreno situado nesse Município, destinado à abertura de via pública, ligando o Núcleo da sede da Fazenda Santa Helena ao Distrito de Rosália, conforme desenho nº 2859, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
tem início no ponto "1", colocado no lado esquerdo da estrada de serviço existente, de quem do lote 109 vai ao lote 111, a cerca de 21m (vinte e um metros) do prolongamento da linha divisória dos lotes n. 110 e 111, da planta da Fazenda Santa Helena; deste ponto, segue pela referida estrada, confrontando com terras do lote 111, medindo 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) até o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue confrontando com terras do Horto Florestal medindo 37m (trinta e sete metros) até o ponto "3", colocado à margem direita do Rio Tibiriçá; deste ponto, deflete à esquerda subindo o referido rio, numa extensão de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue confrontando com terras do Horto Florestal medindo 37m (trinta e sete metros) até o ponto "1", onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 444m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.