Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 35, DE 09 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Carlos, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São Carlos, edifício construído em terreno de propriedade da municipalidade, com três pavimentos e área construída de 1.389m² (um mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados), anteriormente ocupado pela Cadeia e Forum locais, caracterizado no desenho n. 2.854 da Procuradoria Geral do Estado, no qual se acham instalados museu, biblioteca e Câmara Municipal.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.