Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 47, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, área de terreno situada em Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarujá, com os encargos enumerados na Lei Municipal n. 1.096, de 16 de maio de 1972, imóvel situado no Município. destinado à construção da Usina Piloto de Pescado, do Instituto de Tecnologia de Alimentos da Secretaria da Agricultura, a saber:
localiza-se na Vila Santa Rosa - 1ª gleba - medindo 110m (cento e dez metros) de frente para a Avenida Manoel da Cruz Michael e confrontando, de quem da via pública olha o terreno, pelo lado esquerdo, numa extensão de 78m (setenta e oito metros), com propriedade municipal, pelo lado direito, numa extensão de 78m (setenta e oito metros), com terrenos de propriedade de Antonio Domingues Cravo ou sucessores, e, pelos fundos, numa extensão de 110m (cento e dez metros), com a Rua V do Jardim São Manoel, com área de 8.580m² (oito mil quinhentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens de Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assesssoria Tecnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.