Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 61, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, imóvel situado no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Capão Bonito, imóvel situado no município, caracterizado no desenho da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia-se no ponto «A», situado na confluência das Ruas 13 de Maio e Coronel Ernestino; desse ponto, segue pelo alínhamento da Rua Coronel Ernestino, na distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto «B»; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 24 de Fevereiro na distância de 100m (cem metros) até encontrar o ponto «C»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Ignácio na distância de 100m (cem metros), até encontrar o ponto «D»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 13 de Maio até encontrar o ponto «A»; onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 10.000m² (dez mil metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto