O Governador do Estado de São Paulo:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 7.221, de 24 de outubro de 1962.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.LAUDO NATELOswaldo Muller da SilvaSecretário da Justiça.Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1973.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.