Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 101, DE 14 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede em Boa Esperança do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a «Casa da Criança», com sede em Boa Esperança do Sul.
Artigo 2.º - Esta le entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 101, DE 14 DE MAIO DE 1973

Declara de utilidade pública a "Casa da Criança", com sede em Boa Esperança do Sul.

Retificação

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Onde se lê:

"Artigo 2.º - Esta le entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."

Leia-se:

"Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor ... ... ... .. ... ..."

Onde se lê:

"LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca Secretário da Promoção Social"

Leia-se:

" LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca Secretário da Promoção Social