LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964:
«Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
«Hospital e Maternidade Amaral Carvalho», com sede em
Jaú.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de
fevereiro de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1973.
Nelson Pétersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973
Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964
Retificação
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