LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964: 
«Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o «Hospital e Maternidade Amaral Carvalho», com sede em Jaú.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça.
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de junho de 1973.
Nelson Pétersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 108, DE 11 DE JUNHO DE 1973

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei n. 8.091, de 30 de janeiro de 1964

Retificação

Onde se lê:
«Lei n. 108, de 11 de junho de 197»
«Lei nº 108, de 11 de junho de 1973»