LEI N. 112, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Revoga a Lei n. 8.048, de 23 de dezembro de 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 8.048, de 23 de dezembro de 1963, que autorizou a Fazenda do Estado a reverter a João José Garcia Ascêncio, João do Patrocínio Pires e Solidade Navarro Hernandes, imóvel situado no Município de Alto Alegre.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz
Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.