Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 113, DE 25 DE JUNHO DE 1973

(Revogada pela Lei nº 2.541, de 11 de novembro de 1980)

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato à Fazenda Nacional, imóvel situado no Município de Bernardino de Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à Fazenda Nacional, pelo prazo de 30 (trinta) anos, imóvel situado no Município de Bernardino de Campos, compreendendo terreno com 48.890m² (quarenta e oito mil oitocentos e noventa metros quadrados) e galpão de alvenaria com 268,30m² (duzentos e sessenta e oito metros e trinta decímetros quadrados) de área construída, caracterizado no Desenho n. 3177 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Inicia-se no ponto "1" situado junto à cerca de divisa da faixa de domínio da extinta Estrada de Ferro Sorocabana, no extremo da cerca de divisa de propriedade do Pe. Francisco Geraldo Van Der Maas; daí, segue pela cerca de divisa da faixa do domínio da ferrovia, no rumo 68º10'NW, na distância de 78,04m (setenta e oito metros e quatro centímetros), até o ponto "2"; daí ainda pela mesma cerca, no rumo 62º32'NW, na distância de 49,35m (quarenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto "3"; daí, acompanhando a referida cerca segue no rumo 52º44'NW na distância de 41,95m (quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto "4"; daí, acompanhando a cerca da ferrovia, segue no rumo 43º52'NW na distância de 43,57m (quarenta e três metros e cinquenta e sete centímetros), até o ponto "5"; daí, segue pela cerca da ferrovia, no rumo 35º08'NW na distância de 41,36m (quarenta e um metros e trinta e seis centímetros), até o ponto "6"; daí, segue pela cerca da ferrovia, no rumo de 27º43'NW na distância de 35,45m (trinta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), até o ponto "7"; daí, segue pela cerca da ferrovia no rumo de 19º09'NW, na distância de 46,73m (quarenta e seis metros e setenta e três centímetros), até o ponto "8"; daí segue pela cerca da ferrovia no rumo de 17º14NW, na distância de 41,60m (quarenta e um metros e sessenta centímetros) até o ponto "9"; daí, deixando a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia, deflete à direita e segue no rumo de 54º31NE, na distância de 99m (noventa e nove metros) até o ponto "10", confrontando à esquerda com propriedade da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos. Do ponto "10" ainda confrontando com o próprio Municipal, segue no rumo 35º29'SE na distância de 189m (cento e oitenta e nove metros), até o ponto "11"; daí, ainda confrontando com o próprio Municipal, segue no rumo 76º41SE na distância de 203m (duzentos e três metros), até o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue pela cerca de divisa da propriedade do Pe. Francisco Geraldo Van Der Maas, no rumo 50º40'SW na distância de 180,18m (cento e oitenta metros e dezoito centímetros) até o ponto "1", onde teve início a presente descrição, encerrando área total de 48.890m² (quarenta e oito mil, oitocentos e noventa metros quadrados).
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LANDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 2.541, de 11/11/1980.