LEI N. 114, DE 25 DE JUNHO DE 1973

Concede pensão mensal à dona Isabel da Silveira Correia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, à dona Isabel da Silveira Correia, viúva de Luíz Correia, ex-serviçal, extranumerário diarista, do Instituto Agronômico de Campinas, da Secretaria da Agricultura, pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão "1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas", do orçamento do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.