LEI N. 114, DE 25 DE JUNHO DE 1973
Concede pensão mensal à dona Isabel da Silveira Correia
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É concedida, em caráter excepcional, à
dona Isabel da Silveira Correia, viúva de Luíz Correia,
ex-serviçal, extranumerário diarista, do Instituto
Agronômico de Campinas, da Secretaria da Agricultura, pensão
mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão
"1-A", da escala de vencimentos do funcionalismo público
do Estado.
Parágrafo único - A pensão
de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado
de viuvez da beneficiária.
Artigo 2.º - As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão
pelas dotações consignadas no Código 3.0.0.0 -
3.2.0.0 - 3.2.3.2 - "Despesas Correntes - Transferências
Correntes - Pensionistas", do orçamento do Instituto de
Previdência do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1973.
LAUDO
NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro
Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de
junho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo
- Subst.