LEI N. 120, DE 2 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação Espírita "Bento do Amaral França" de Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Espírita "Bento do Amaral França", com sede em Piracicaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de julho de 1973.
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mario Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.