LEI N. 123, DE 11 DE JULHO DE 1973

Declara de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de Embu-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de Embu-Guaçu, com sede em Embu-Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Bomeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.