O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, faixa de terras, situada no imóvel em que se localiza a Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, do Departamento dos Institutos Penais, da Secretaria da Justiça, destinada à alteração do traçado da antiga estrada São Paulo-Rio, no trecho Taubaté-Pindamonhangaba, no ponto de cruzamento com as linhas da Estrada de Ferro Central do Brasil, caracterizada no Desenho n.° 2.900 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto denominado «A», situado na rodovia Taubaté a Pindamonhangaba, lado direito, distante 66m (sessenta e seis metros) do poste (F) da Companhia Telefônica Brasileira (atual Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP); do ponto «A» segue em linha reta até o ponto «B», na distância de 66m (sessenta e seis metros) ponto esse situado no referido poste telefônico; daí, deflete à esquerda segue em reta até o ponto «C» localizado na faixa da E.F.C.B. na distância de 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros), daí, deflete à esquerda seguindo em reta até o ponto «D» na distância de 25m (vinte e cinco metros), ponto esse situado à margem direita da rodovia próximo ao cruzamento em nível com a estrada de ferro; daí, deflete ligeiramente à esquerda, segue na distância de 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros) até o ponto «A» início da presente descrição, encerrando a área de 210,60m² (duzentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) confrontando o lado A - B - C com o próprio estadual ocupado pela Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté do lado C - D com a faixa- da Estrada de Ferro Central do Brasil e do lado D - A com a rodovia Taubaté a Pindamonhangaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Flávio Prestes
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assssoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
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Onde se lê:
"Artigo 1.º - ......na distância de 6,50 ......"
Leia-se:
"Artigo 1.º - ......na distância de 6,50 m ......"