LEI N. 139, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, imóvel situado no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Prefeitura Municípal de Murutinga do Sul, para instalação de suas dependências, imóvel situado no município, caracterizado no Desenho n.° 2.637 da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
terreno de forma retangular, seco, plano, dotado de todos os melhoramentos públicos, localizado na Rua Marechal Deodoro, a 35m (trinta e cinco metros) da esquina da Rua Santos Dumont e a 40m (quarenta metros) da esquina da Rua Antonio Calestini, medindo 25m (vinte e cinco metros) na frente e nos fundos, onde divisa com Olivio Darcy Lossavaro e Osório Alcides Calestini e 40m (quarenta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, com Antonio Cambaroto e do lado esquerdo com Antonio Martins da Silva, encerrando uma área de 1.000m² (mil metros quadrados).
Artigo 2.° - Do contrato deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o ajuste rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias
Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agosto de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto