Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 141, DE 04 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cedral, imóvel situado no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cedral, faixa de terreno do Ginásio Estadual "Voluntário Carmo Turano", destinada ao prolongamento da rua Eduardo Alves Ferreira, caracterizada no Desenho n.º 3.204 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
começa no ponto "B", situado no alinhamento da avenida Messias Vicente Ferreira, 2,60m (dois metros e sessenta centímetros) antes da intersecção com o alinhamento da rua Eduardo Alves Ferreira. Do ponto "B", segue pela linha de chanfro que mede 3,68m (três metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto "C" no alinhamento da rua Eduardo Alves Ferreira. Do ponto "C" defletindo à direita segue pelo alinhamento dessa rua na distância de 84,80m (oitenta e quatro metros e oitenta centímetros) até o ponto "D". Deste ponto, defletindo à direita segue pela linha de chanfro na distância de 3,68m (três metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto "E" no alinhamento da avenida Carlos Gomes. Do ponto "E", defletindo à direita, segue pelo alinhamento dessa avenida na distância de 18m (dezoito metros) até o ponto "L". Deste ponto, defletindo à direita, segue pela linha de chanfro na distância de 3,68m (três metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto "K" no alinhamento da rua Eduardo Alves Ferreira. Do ponto "K", defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 84,80m (oitenta e quatro metros e oitenta centímetros) até o ponto "J". Desse ponto, defletindo à esquerda, segue pela linha de chanfro na distância de 3,68m (três metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto "I", no alinhamento da avenida Messias Vicente Ferreira. Do ponto "I", defletindo à direita, segue pelo alinhamento da avenida Messias Vicente Ferreira na distância de 16m (dezesseis metros) até o ponto "B" inicial, encerrando a área de 1.526,60m² (um mil e quinhentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Henrique Gamba
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1973
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.


LEI Nº 141, DE 04 DE SETEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Cedral, imóvel situado no município

Retificação

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Artigo 1.º

Onde se lê:

"......até o ponto "J". Desse

ponto......"

Leia-se:

"......até o ponto "J". Deste

ponto......"