LEI N. 144, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973

Declara de utilidade pública a ADVB - Associação dos Dirigentes de Vendas do Brasil, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a ADVB - Associação dos Dirigentes de Vendas do Brasil, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.